O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.025, de 4 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2207, de 2004, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.
LEI Nº 4.025, DE 04 DE MAIO DE 2005
Autor: Vereador S. Ferraz
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Dom Bosco à área de lazer, localizada no Bairro do Riachuelo, delimitada pelas Ruas Magalhães Castro, Dr. Manoel Cotrim, Carlos Costa e Perseverança.
Art. 2º Na execução desta Lei o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 03 de outubro de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 1.788 de 26 de setembro de 1978.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2005