O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.024, de 4 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1536, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Sami Jorge.
LEI Nº 4.024, DE 04 DE MAIO DE 2005
Autor: Vereador Sami Jorge
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Mariano Augusto de Andrade (médico -1909/1994) a um logradouro público do Município.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 4 de maio de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2005