revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.022, DE 03 DE MAIO DE 2005

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 4.022*, de 3 de maio de 2005, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 21 de junho de 2005, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.

 

INSTITUI A SEMANA DE PADRE MIGUEL.

 

Autor: Vereador Marcelino D’Almeida

 

Texto compilado

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Padre Miguel que constará do Calendário Oficial de Eventos da Cidade e será comemorada na semana do dia 6 de abril.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer e organizar em conjunto com órgãos públicos e privados e com entidades representativas da região a programação dos eventos e atividades da Semana de Padre Miguel, assim como de sua divulgação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações a serem consignadas no orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2005