LEI
Nº 4.022, DE 03 DE MAIO DE 2005
OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 4.022*, de 3 de maio de 2005, será republicada abaixo em decorrência
da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 21 de junho
de 2005, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.
INSTITUI
A SEMANA DE PADRE MIGUEL.
Autor: Vereador Marcelino D’Almeida
Art. 1º Fica instituída a
Semana de Padre Miguel que constará do Calendário Oficial de Eventos da Cidade
e será comemorada na semana do dia 6 de abril.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a estabelecer e organizar em conjunto com órgãos públicos
e privados e com entidades representativas da região a programação dos eventos
e atividades da Semana de Padre Miguel, assim como de sua divulgação.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações a serem consignadas no
orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2005