LEI Nº 4.019, DE 28 DE ABRIL DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a implantar o Projeto Rio Cidade no Bairro do Engenho Novo, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Aloísio Freitas

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Projeto Rio Cidade no Bairro do Engenho Novo, jurisdição da XIII Administração Regional - AP. 3.1.

 

Art. 2º Para a implantação do disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parcerias, convênios, financiamentos e empréstimos necessários com entidades, empresas, associações ou órgãos, privados ou estatais, nacionais ou internacionais, com o objetivo de viabilizar o projeto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/05/2005