Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio de apoio e cooperação com a Fundação Mokiti Okada para implantação e desenvolvimento do Projeto de Agricultura Natural, destinado a investir na recuperação da pureza do solo e da qualidade dos alimentos, através de ações voltadas para a preservação da diversidade biológica.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2005