LEI Nº 4.010, DE 20 DE ABRIL DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação Mokiti Okada para implantação e desenvolvimento do Projeto Agricultura Natural no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Paulo Cerri

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio de apoio e cooperação com a Fundação Mokiti Okada para implantação e desenvolvimento do Projeto de Agricultura Natural, destinado a investir na recuperação da pureza do solo e da qualidade dos alimentos, através de ações voltadas para a preservação da diversidade biológica.

 

Art. 2º VETADO

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2005