LEI Nº 4.009, DE 20 DE ABRIL DE 2005
OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 4.009*, de 20 de abril de 2005, será republicada abaixo em
decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de
7 de junho de 2005, rejeitou os vetos parciais aos arts.
2º e 3º da citada Lei.
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DA PENHA CIRCULAR.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
Art.1º Ficam incluídos no
Calendário Oficial de Eventos do Município os festejos alusivos ao aniversário
do Bairro da Penha Circular, a ser comemorado anualmente no dia 2 de dezembro.
Art.2º O Poder Executivo
adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização do evento.
Parágrafo Único. As despesas
decorrentes do disposto nesta Lei deverão constar no Orçamento do Município.
Art. 3º Todos os prospectos,
e similares editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos
da Cidade deverão fazer referência as comemorações do aniversário do Bairro
Penha Circular.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2005