revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.009, DE 20 DE ABRIL DE 2005

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 4.009*, de 20 de abril de 2005, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 7 de junho de 2005, rejeitou os vetos parciais aos arts. 2º e 3º da citada Lei.

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DA PENHA CIRCULAR.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

Texto compilado

 

Art.1º Ficam incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município os festejos alusivos ao aniversário do Bairro da Penha Circular, a ser comemorado anualmente no dia 2 de dezembro.

 

Art.2º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização do evento.

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei deverão constar no Orçamento do Município.

 

Art. 3º Todos os prospectos, e similares editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade deverão fazer referência as comemorações do aniversário do Bairro Penha Circular.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/04/2005