revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 4.001, DE 14 DE ABRIL DE 2005

 

INSTITUI A SEMANA DE JACAREPAGUÁ NA FORMA QUE MENCIONA.

 

Autor: Vereador Ivan Moreira

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída na forma desta Lei a Semana de Jacarepaguá.

 

Parágrafo Único. A Semana de Jacarepaguá integrará o calendário oficial de eventos históricos, culturais e turísticos da Cidade do Rio de Janeiro, devendo ser comemorada no mês de setembro de cada ano, na semana que abrange o dia nove, data do aniversário de Jacarepaguá.

 

Art. 2º Para efeito do que dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a implementar programas de valorização do bairro, com o objetivo de incentivar as comemorações da Semana de Jacarepaguá, ficando assegurada a participação das escolas municipais e da população local, através de suas organizações representativas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/04/2005