OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 3.993*, de 14 de abril de 2005, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 12 de maio de 2005, rejeitou o veto parcial ao art. 2º da citada Lei.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar como área de interesse social, para fins de desapropriação, revitalização e utilização comunitária, o imóvel localizado na Avenida Edgar Romero, entre os números 871 e 895, no Bairro de Vaz Lobo, em área em que funcionou o Colégio Cristo Rei.
Art. 2º Para a área a que se refere o art.1º, respeitadas as limitações espaciais, o Poder Executivo desenvolverá projeto de implantação de espaço e atividades de caráter sócio-cultural.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei deverão estar consignadas em dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos suplementares ou especiais quando necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/04/2005