LEI Nº 399, DE 04 DE JANEIRO DE 1983

 

Autoriza o Poder Executivo a construir escola que menciona.

 

Autor: Vereador Paulo Maia

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Escola no Bairro Jardim Bangu, no subúrbio do mesmo nome.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1983.

 

JULIO COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/01/1983