LEI
Nº 3.990, DE 12 DE ABRIL DE 2005
ESTABELECE
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA 9 DE SETEMBRO PARA A
COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE JACAREPAGUÁ.
Autor: Vereador Edson Santos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido,
no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o dia 9 de setembro para
a comemoração do aniversário do Bairro de Jacarepaguá.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/04/2005