revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.990, DE 12 DE ABRIL DE 2005

 

ESTABELECE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA 9 DE SETEMBRO PARA A COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DE JACAREPAGUÁ.

 

Autor: Vereador Edson Santos

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido, no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o dia 9 de setembro para a comemoração do aniversário do Bairro de Jacarepaguá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/04/2005