revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.979, DE 06 DE ABRIL DE 2005

 

OBSERVAÇÃO:

 

A Lei nº 3.979*, de 6 de abril de 2005, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 5 de maio de 2005, rejeitou os vetos parciais aos arts. 2º e 3º da citada Lei.

 

CRIA A SEMANA DO BAIRRO JABOUR.

 

Autor: Vereador Marcelino D’Almeida

 

Texto compilado

 

Art. 1º Fica criada a Semana do Bairro Jabour a ser comemorada na semana do dia 13 de janeiro.

 

Art. 2º O Poder Executivo tomará as providências necessárias para incluir a Semana do Bairro Jabour no Calendário Oficial do Município e para organizar em conjunto com órgãos públicos e privados e com entidades representativas do bairro a programação e a divulgação dos eventos sócio-culturais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações a serem consignadas no orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/04/2005