Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Saúde Harvey Ribeiro de Souza Filho, na Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 4.0 da Superintendência de Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Ficam criados, para o Centro Municipal de Saúde Harvey Ribeiro de Souza Filho, os Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas que integram o Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Ficam definidas as competências das Unidades Administrativas dos Centros Municipais de Saúde conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/04/2005
Denominação |
Simbologia |
Quantitativo |
I - Direção |
||
Diretor IV |
DAS-06 |
1 |
Chefe I |
DAI-06 |
3 |
Chefe II |
DAI-05 |
5 |
Chefe III |
DAI-04 |
3 |
II - Assessoramento |
||
Auxiliar de Chefia I |
DAI-05 |
1 |
Secretário II |
DAI-04 |
1 |
CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE
· Implementar e avaliar os Programas de Saúde Pública na área de abrangência do Centro Municipal de Saúde.
SETOR DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA
· Administrar a movimentação dos pacientes do Centro Municipal de Saúde;
· promover a manutenção da documentação médica de acordo com os padrões técnicos estabelecidos;
· processar e encaminhar dados estatísticos de acordo com as normas estabelecidas;
· colaborar com o corpo clínico, tendo em vista a atualização do prontuário e demais elementos técnicos.
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
· Realizar e controlar as atividades administrativas relacionadas a pessoal, material, patrimônio e outras afins;
· manter sistema de memória da documentação básica, indispensável ao funcionamento adequado do Centro Municipal de Saúde;
· manter sob sua guarda recursos de adiantamento bancário;
· elaborar as prestações de conta de responsabilidade da Seção;
· supervisionar e orientar os serviços de administração das Unidades de Saúde da área de abrangência do Centro Municipal de Saúde;
· manter entrosamento com os órgãos administrativos centrais e outros correlatos.
SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
· Executar trabalhos que envolvam a guarda, estocagem e fornecimento de materiais de consumo, bem como cuidar do controle dos bens patrimoniais;
· manter atualizados os registros das entradas e saídas do material de estoque.
CENTRO DE ESTUDOS
· Promover, estimular, planejar, coordenar e acompanhar as atividades de caráter técnico, científico e cultural na Unidade;
· desenvolver estudos e pesquisas no campo do desenvolvimento de recursos humanos;
· propor normas, regulamentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço, para orientar o funcionamento do Centro de Estudos na Unidade, em conformidade com as normas emanadas do Órgão Central de Recursos Humanos da SMS;
· propor projetos experimentais, na área de desenvolvimento de recursos humanos, que contribuam para a capacitação, reciclagem e aperfeiçoamento do pessoal das Unidades da SMS;
· contribuir para a organização de um sistema de avaliação de desempenho de estagiários, bolsistas e residentes, no âmbito da SMS;
· estimular o intercâmbio técnico, científico e cultural com as outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde e com entidades e instituições não pertencentes à SMS, com o aval do Órgão Central de Recursos Humanos da SMS;
· supervisionar a execução dos programas de estágio, interno e residência, bem como controlar a freqüência e proceder à avaliação de desempenho dos estagiários, bolsistas, internos e residentes, na respectiva Unidade;
· promover e estimular a realização de trabalhos científicos na área de saúde;
· organizar e manter um serviço de documentação e informação em saúde;
· promover reuniões, encontros, fóruns, cursos, seminários, congressos e outros tipos de atividades culturais e científicas relacionadas com a questão da saúde.
SERVIÇO DE PROGRAMAS DE SAÚDE
· Coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos programas e projetos no Centro Municipal de Saúde, Unidades Municipais de Atendimento Médico Primário, Unidades Auxiliares de Cuidados Primários de Saúde e Postos de Saúde de sua área de abrangência, de acordo com as normas vigentes;
· promover estudos e análises de área, com o órgão de Epidemiologia do CMS, dando subsídios para modificações e/ou implantação de novos programas;
· fornecer às Direções do Centro Municipal de Saúde e do Órgão Central de Programas de Saúde do CMS as informações necessárias e estatística global.
SEÇÃO DE APOIO, DIAGNÓSTICO E FARMÁCIA
· Avaliar tecnicamente os resultados dos exames laboratoriais;
· proceder à armazenagem e fornecimento dos itens de farmácia;
· elaborar estatísticas de consumo de medicamentos;
· prestar assistência técnico-científica ao corpo clínico;
· prestar assistência ao paciente, quanto à administração e cuidados necessários com o medicamento.
SEÇÃO DE PROGRAMAS DE SAÚDE DA MULHER, CRIANÇA E ADOLESCENTE
· Executar os programas e projetos elaborados pela Divisão de Programas de Saúde da Mulher, Criança e Adolescente, segundo as normas técnicas estabelecidas;
· prestar assistência à saúde da mulher, enfatizando os aspectos clínico-ginecológicos e nutricional, o atendimento pré-natal e o diagnóstico do câncer cérvico uterino e mamário;
· prestar assistência à saúde da criança, acompanhando seu crescimento e desenvolvimento, estimulando a imunização, incentivando o aleitamento materno e controlando as infecções respiratórias agudas, doença diarréica com ênfase à terapia de reidratação oral;
· prestar assistência à saúde do adolescente, em seus aspectos biopsiquicossociais, executando atividades de orientação quanto à prevenção de agravos e manutenção da saúde;
· participar das Comissões Saúde-Educação locais, no desenvolvimento de programas de saúde escolar, transferindo a amplitude de sua ação do aluno para a comunidade escolar;
· fornecer ao Órgão de Programas de Saúde do CMS e ao órgão competente os dados necessários à elaboração da estatística global e apropriação de custos permanentes.
· VETADO
SEÇÃO DE PROGRAMAS DE ATENÇÃO INTEGRAL AO ADULTO
· Executar os programas e projetos elaborados pela Divisão de Programa de Atenção Integral ao Adulto, segundo as normas técnicas estabelecidas;
· promover a assistência à saúde do trabalhador, segundo Decreto que normaliza essa atividade;
· diagnosticar e tratar as doenças transmissíveis de interesse epidemiológico e notificar ao órgão de Epidemiologia;
· executar as atividades dos Programas de Controle de:
· Tuberculose e pneumopatias de interesse em Saúde Pública;
· Hanseníase e Dermatoses de Interesse Comunitário;
· Doenças Sexualmente Transmissíveis;
· Hipertensão Arterial;
· Diabete Mellitus;
· fornecer, sistematicamente, ao Órgão de Programas de Saúde do CMS e ao órgão competente os dados necessários à elaboração da estatística global e apropriação dos custos operacionais da Secretaria.
SEÇÃO DE PROGRAMAS DE SAÚDE BUCAL
· Executar os programas e projetos elaborados pelo Órgão Central de Saúde Bucal, segundo as normas técnicas estabelecidas;
· prestar assistência odontológica visando à atenção integral em saúde bucal;
· executar a prática preventiva, priorizando a atenção odontológica ao pré-escolar, escolar e gestante;
· supervisionar a implantação de novos equipamentos no Centro Municipal de Saúde e nas Unidades de Saúde de área de abrangência;
· fornecer, sistematicamente, ao Órgão de Programas de Saúde do CMS e ao órgão competente os dados necessários à elaboração da estatística global e apropriação dos custos operacionais da Secretaria.
SEÇÃO DE ENFERMAGEM
· Executar as atividades técnicas e auxiliares das ações de enfermagem;
· prestar assessoria de enfermagem na realização dos Programas de Saúde;
· prestar assistência aos pacientes, seguindo os padrões determinados pelos órgãos competentes;
· providenciar o registro de informações e dados referentes à assistência prestada aos pacientes;
· supervisionar e controlar a utilização de materiais de consumo, de acordo com as normas estabelecidas e necessidades da área;
· fornecer, sistematicamente, ao Órgão de Programas de Saúde do CMS e ao órgão competente os dados necessários à elaboração da estatística global e apropriação dos custos operacionais da Secretaria.
SERVIÇO DE EPIDEMIOLOGIA
· Executar e avaliar as atividades de Vigilância Epidemiológica na área de abrangência do Centro Municipal de Saúde;
· coordenar, supervisionar e avaliar a execução do Programa de Imunizações;
· realizar e manter atualizado o diagnóstico de Saúde na área de abrangência do Centro Municipal de Saúde;
· coordenar, orientar, condensar e efetuar análise sistemática das informações sobre a distribuição dos principais agravos à saúde na área de sua responsabilidade;
· supervisionar as ações de Vigilância Epidemiológica, as imunizações delegadas a outras Unidades de Saúde pertencentes ou não à Secretaria Municipal de Saúde, na área de abrangência do Centro Municipal de Saúde;
· fornecer às Direções do Centro Municipal de Saúde e ao Departamento de Epidemiologia as informações necessárias à elaboração da estatística global, e ao órgão a que compete a apropriação de custos permanentes da Secretaria.