Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 22 da Lei nº 3.282, de 10 de outubro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22 Os Conselhos Tutelares serão escolhidos por sufrágio universal e voto direto, facultativo, secreto e uninominal, com valor igual para todos, pelos eleitores com domicílio eleitoral no Município do Rio de Janeiro." (NR)
Art. 2º VETADO
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o art. 23 da Lei nº 3.282, de 10 de outubro de 2001.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/04/2005