O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.955, de 16 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1874, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Aloísio Freitas.

 

LEI Nº 3.955, DE 16 DE MARÇO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a construir um viaduto sobre a linha do Metrô, no Bairro de Inhaúma, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Aloísio Freitas

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um viaduto sobre a linha do Metrô, ligando os dois lados da Avenida Pastor Martin Luther King Jr. na altura do nº 1877, no Bairro de Inhaúma.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de março de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/03/2005