O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.951, de 16 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2049, de 2004, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.

 

LEI Nº 3.951, DE 16 DE MARÇO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a construir uma Vila Olímpica no Bairro do Jacaré, XIII Região Administrativa, AP-3.1, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador S. Ferraz

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Vila Olímpica no Bairro do Jacaré, XIII Região Administrativa., AP-3.1.

 

Parágrafo Único. A Vila Olímpica a que se refere o artigo supra, poderá ser construída no trecho compreendido entre as Ruas Nova e Miguel Ângelo, área das instalações da antiga fábrica da General Eletric-GE.

 

Art. 2º Para a construção da Vila Olímpica, o Poder Executivo promoverá os atos necessários à desapropriação do referido imóvel nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 3º As despesas provenientes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento do Município do Rio de Janeiro, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de março de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/03/0200