O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.948, de 16 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1500, de 1986, de autoria do Senhor Vereador Wilson Leite Passos.

 

LEI Nº 3.948, DE 16 DE MARÇO DE 2005

 

Estabelece a realização de Planejamento Urbanístico para a Praia de Copacabana, criando Área Integrada de Lazer.

 

Autor: Vereador Wilson Leite Passos

 

Art. 1º A Prefeitura realizará e executará Planejamento Urbanístico para Área Integrada de Lazer situada na terça parte da largura do areal da Praia de Copacabana, localizada em faixa contínua junto ao calçadão.

 

Art. 2º Este Planejamento Urbanístico para a praia de Copacabana, em toda a sua extensão, será destinado à criação, em caráter permanente, de área de lazer para práticas esportivas, atividades culturais, estabelecendo espaços reservados a jardins e recreação infantil.

 

Art. 3º Todas as atividades a serem realizadas na área prevista nesta Lei terão horários e condições gerais de exercício consoante normas a serem estabelecidas pela Prefeitura, sendo terminantemente vedadas, fora dos locais demarcados, as práticas esportivas a que se destina essa área.

 

Art. 4º O conjunto terá iluminação artificial de modo a permitir o seu funcionamento noturno.

 

Art. 5º O disposto nesta Lei terá seu projeto urbanístico elaborado pelos órgãos competentes da Municipalidade, em prazo não excedente a 180 dias a contar da publicação desta Lei, visando sua integração com o meio ambiente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de março de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/03/2005