O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.944, de 16 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2005-A, de 2004, de autoria das Comissões de Justiça e Redação, Assuntos Urbanos e de Educação e Cultura.

 

LEI Nº 3.944, DE 16 DE MARÇO DE 2005

 

Dá o nome de Praça Historiador Benedicto Freitas (historiador/1910-2002) à atual Praça Central do Bairro de Santa Cruz, conhecida atualmente como Praça do Ringue.

 

Autores: Comissões de Justiça e Redação, Assuntos Urbanos e de Educação e Cultura.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Historiador Benedicto Freitas (historiador/1910-2002) à atual Praça Central do Bairro de Santa Cruz, conhecida atualmente como Praça do Ringue.

 

Art. 2º Na execução desta Lei o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 16 de março de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/03/2005