O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.938, de 15 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 963, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Aloísio Freitas.
LEI Nº 3.938, DE 15 DE MARÇO DE 2005
Autor: Vereador Aloísio Freitas
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer as especificações do cargo de Terapeuta Ocupacional, compreendendo denominação da categoria funcional, código, síntese das atribuições, atribuições típicas, forma de ingresso, qualificação essencial, jornada de trabalho, progressão funcional e lotação, conforme descrito no Anexo que acompanha esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/2005