O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.926, de 15 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2015, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Edimílson Dias.
LEI Nº 3.926, DE 15 DE MARÇO DE 2005
Autor: Vereador Edimílson Dias
Art. 1º O Poder Executivo instalará uma biblioteca pública no Bairro de Jardim Sulacap.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar prédio público já existente, construir ou adquirir imóvel para a instalação e funcionamento exclusivo da biblioteca, a seu critério.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal das Culturas, autorizada sua suplementação, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/2005