O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.923, de 15 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2092, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.

 

LEI Nº 3.923, DE 15 DE MARÇO DE 2005

 

Reconhece como logradouro público, sob denominação de Rua Paulinho Soares a área que menciona, no Bairro de Laranjeiras

 

Autor: Vereador Eliomar Coelho

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público o trecho de rua existente entre a Rua Ypiranga e a área de lazer localizada na parte da Rua Pinheiro Machado, sob o viaduto Jardel Filho, no Bairro de Laranjeiras, jurisdição, da VI Região Administrativa.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Rua Paulinho Soares (Compositor-1944-2004), ao logradouro a ser reconhecido, observado o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de março de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/03/2005