O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.914, de 10 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1029, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade.

 

LEI Nº 3.914, DE 10 DE MARÇO DE 2005

 

Redenomina e reconhece como logradouro público a Praça dos Cadetes na sua atual configuração física, Bairro de Realengo, XXXIII Região Administrativa, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Rubens Andrade

 

Art. 1º Redenomina e reconhece como logradouro público, a Praça dos Cadetes na sua atual configuração física, localizada entre as Ruas Marechal Bibiano Costalat, Marechal Barbedo, Marechal Agrícola e o Conjunto Residencial do antigo IAPI, este, com frente para a Avenida Marechal Modestino, Bairro de Realengo, XXXIII Região Administrativa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de março de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/03/2005