O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.907, de 8 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1766, de 2003 de autoria do Senhor Vereador Ivan Moreira.
LEI Nº 3.907, DE 08 DE MARÇO DE 2005
Autor: Vereador Ivan Moreira
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir a Policlínica Municipal de Jacarepaguá.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de março de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/03/2005