O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.904, de 8 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1891, de 2004 de autoria do Senhor Vereador Paulo Mello.

 

LEI Nº 3.904, DE 08 DE MARÇO DE 2005

 

Dá o nome de Mestre Áureo à praça inominada, localizada na confluência da Rua 1 e Rua do Império, em Santa Cruz.

 

Autor: Vereador Paulo Mello

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Mestre Áureo (Diretor de bateria do G.R.E.S Acadêmicos de Santa Cruz / 1936-2003) à praça inominada, localizada na confluência da Rua do Império com Rua 1, no Bairro de Santa Cruz.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 03 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de março de 2005.

 

Vereador IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/03/2005