O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.902, de 8 de março de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1354-A, de 2003 de autoria do Senhor Vereador Romualdo Boaventura.
LEI Nº 3.902, DE 08 DE MARÇO DE 2005
Autor: Vereador Romualdo Boaventura
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Ebert Nascimento (19/11/1922 à 29/01/2003-Fiscal de Rendas de 1º categoria), em logradouro ainda inominado na área da AP.5.2., no Bairro de Campo Grande, neste Município.
Art. 2º Na execução desta Lei o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 03 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de março de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/03/2005