Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado item no inciso II do art. 33 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário Municipal), artigo que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. ...........................................................................................
.........................................................................................................
II - ............................................................................................. (%)
14 - Serviços de feiras, exposições, congressos e congêneres....................................................................... 2
................................................................................................ (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 17/01/2005