LEI Nº 3.896, DE 12 DE JANEIRO DE 2005

 

Cria duas Subsecretarias na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas duas Subsecretarias, no âmbito da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Em decorrência do que dispõe o art. 1°, ficam criados dois cargos em comissão de Subsecretário, símbolo DAS-10.A e dois cargos em comissão de Assessor I, símbolo DAS-09, a fim de integrar a estrutura dos Órgãos em referência.

 

Art. 3º Para atender ao acréscimo de despesa decorrente das disposições desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, nas dotações destinadas ao pagamento de Pessoal e Encargos Sociais.

 

Parágrafo Único. A compensação do crédito suplementar, em questão, será efetuada nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980 e será proveniente do saldo de dotação resultante da reavaliação dos contratos de prestação de serviços de limpeza e higienização em procedimento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/01/2005.