O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.893, de 5 de janeiro de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1434-A , de 2003 de autoria do Senhor Vereador Sami Jorge

 

LEI Nº 3.893, DE 05 DE JANEIRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ou auxílio à instituição Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Sami Jorge

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir subvenção social ou auxílio à instituição denominada Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de Reais), para o corrente exercício e a contar da data de publicação desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do que preceitua a presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de janeiro de 2005.

 

IVAN MOREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/01/2005