O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.889, de 29 de dezembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 2132, de 2004 de autoria do Vereador Sami Jorge
LEI Nº 3.889, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
Autor: Vereador Sami Jorge
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Roberto Penna Chaves (engenheiro/1911-1975) à praça localizada na confluência das Ruas Fernando Moncorvo, José Henrique de Queiros e Joathur Bueno, na Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa.
Art. 2º No cumprimento desta Lei, O Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2004.