O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.887, de 29 de dezembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1849, de 2003 de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos
LEI Nº 3.887, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir subvenção social ou auxílio anual à instituição denominada Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação-ABBR, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de Reais) para o corrente exercício e a contar a data de publicação desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes do que preceitua a presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/12/2004.