O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.875, de 15 de dezembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1452, de 2003 de autoria do Senhor Vereador Prof.Uoston

 

LEI Nº 3.875, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a construir o monumento "Copacabana, Berço do Futevôlei" na área que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Prof. Uoston

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir o Monumento "Copacabana, Berço do Futevôlei" a ser localizado na Avenida Atlântica, ilhota central, esquina com Rua Constante Ramos, Copacabana.

 

Art. 2º A autoridade Municipal competente tomará as providências necessárias para o fiel cumprimento do que dispõe o artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta de parceria da Autoridade Municipal com a iniciativa privada, sendo a primeira responsável pela determinação do local público e a segunda integralmente responsável pelo financiamento de todos os custos para sua implantação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2004.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/2004.