LEI Nº 3.872, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a promover a distribuição de óculos a maiores de sessenta anos e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Lucinha

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a empreender as ações necessárias à distribuição de óculos às pessoas maiores de sessenta anos.

 

Parágrafo Único. A distribuição de óculos mencionada no caput será feita para aqueles que comprovadamente não tenham condições de adquiri-los e após exames oftalmológicos realizados nas unidades da Rede Municipal de saúde.

 

Art. 2º Para efeito do disposto nesta Lei, o Poder Executivo criará e manterá cadastro específico de todos os beneficiados visando acompanhar e monitorar o desempenho de cada um dos atendidos pelo órgão municipal competente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários.

 

Art. 4º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/12/2004.