LEI
Nº 3.843, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO PROFISSIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA.
Autor: Vereador Argemiro Pimentel
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia do Profissional de Educação Física no âmbito do Município do Rio de
Janeiro, a ser comemorado, anualmente no dia 1º de setembro.
Art. 2º O evento ora
instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município do
Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/11/2004.