O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.840, de 28 de outubro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1740, de 2003 de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida
LEI Nº 3.840, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004
Autor: Vereador Marcelino D'Almeida
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Centro de Tratamento Odontológico em cada Área de Planejamento do Município
Art. 2º Os Centros terão como objetivo atender à população carente das regiões, tanto no aspecto preventivo, quanto no tratamento das cáries, nas correções dentárias e na colocação de próteses.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta de dotações a serem consignadas no orçamento do Município
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/11/2004.