LEI Nº 3.787, DE 28 DE JUNHO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a construir uma biblioteca pública no Bairro de Jacarepaguá, XVI Região Administrativa, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Ivan Moreira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma biblioteca pública no Bairro de Jacarepaguá, XVI Região Administrativa.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará atos e normas necessárias à eficaz execução desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/06/2004.