O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.778, de 23 de junho de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1242-A, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Mário Del Rei
LEI Nº 3.778, DE 23 DE JUNHO DE 2004
Autor: Vereador Mário Del Rei
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de "ZICARTOLA" à atual Avenida Visconde de Niterói, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de junho de 2003.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/06/2004.