LEI Nº 377, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O
IATE CLUBE NOVO LEBLON, SITUADO À VIA 2, PARQUE DA LAGOA DE MARAPENDI, Nº 420 -
BARRA DA TIJUCA, NO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Gelson Ortiz Sampaio
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do
Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 377, de 29 de
novembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 1144, de 1982, de autoria do
Senhor Vereador Gelson Ortiz Sampaio.
Art. 1º É considerado de
Utilidade Pública o IATE CLUBE NOVO LEBLON, situado à Via 2, Parque da Lagoa de
Marapendi, nº 420 - Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1982.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/12/1982.