LEI Nº 3.758, DE 25 DE MAIO DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão do Autódromo-Nelson Piquet para acolhida de Eventos Esportivos Olímpicos e Jogos Pan-Americanos.

 

Autor: Vereador Wagner Siqueira

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder licitação para a concessão de uso, com caráter de direito real resolúvel, nos termos do art. 239, § 1º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dos bens imóveis e móveis localizados na Barra da Tijuca e denominado "Autódromo de Jacarepaguá-Nelson Piquet", bem como o seu entorno.

 

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 1º, torna-se necessário, independente das adaptações e modificações estruturais ocasionadas para acolhida das competições de basquete, ginástica rítmica desportiva, ciclismo e aquáticas, dentre outras que o Autódromo-Nelson Piquet preserve de acordo com a categoria máxima homologada e licenciada pelas respectivas Federações Internacionais, sua função principal e essencial de Automobilismo e Motociclismo.

 

Art. 3º O Poder Executivo definirá o edital de licitação para concessão de uso, com caráter de direito real resolúvel, a imposição de encargos por tempo certo e a obrigação de estimular as competições de automobilismo e motociclismo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/05/2004.