LEI Nº 3.747, DE 11 DE MAIO DE 2004
INCLUI O DIA DA VOVÓ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
INCLUI O DIA DOS AVÓS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. (Redação dada pela Lei nº 4.376, de 19 de junho de 2006)
Autor: Vereador Marcelino D´Almeida
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial do Município o Dia da Vovó a ser comemorado no dia 26 de
julho.
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial do Município o Dia dos Avós a ser comemorado no dia 26 de
julho. (Redação
dada pela Lei nº 4.376 de 19 de junho de 2006)
Art. 2º O Poder Executivo
promoverá eventos culturais, esportivos, encontros, palestras e festas
dançantes em comemoração à data.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/2004.