revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.747, DE 11 DE MAIO DE 2004

 

INCLUI O DIA DA VOVÓ NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

 

INCLUI O DIA DOS AVÓS NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. (Redação dada pela Lei nº 4.376, de 19 de junho de 2006)

 

Autor: Vereador Marcelino D´Almeida

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município o Dia da Vovó a ser comemorado no dia 26 de julho.

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município o Dia dos Avós a ser comemorado no dia 26 de julho. (Redação dada pela Lei nº 4.376 de 19 de junho de 2006)

 

Art. 2º O Poder Executivo promoverá eventos culturais, esportivos, encontros, palestras e festas dançantes em comemoração à data.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/05/2004.