Autora: Vereadora Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer acordo de cooperação com a União para a utilização da faixa oceânica da Restinga de Marambaia, na AP 5.2.
§ 1º A utilização referida no caput será exclusivamente para fins de lazer.
§ 2º A faixa a ser utilizada terá a extensão de um quilômetro.
Art. 2º Será vedada qualquer espécie de construção, exceto as obras necessárias para facilitar o fluxo de pedestres no local.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, em comum acordo com a União, a expedir normas complementares de utilização e de preservação ambiental da área a ser utilizada.
Art. 4º Para execução da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias oriundas do Tesouro Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/04/2004.