LEI Nº 3.733, DE 07 DE ABRIL DE 2004

 

Autoriza o Poder Executivo a estabelecer acordo de cooperação com a União para a utilização da faixa oceânica da Restinga de Marambaia, na AP 5.2, e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Lucinha

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer acordo de cooperação com a União para a utilização da faixa oceânica da Restinga de Marambaia, na AP 5.2.

 

§ 1º A utilização referida no caput será exclusivamente para fins de lazer.

 

§ 2º A faixa a ser utilizada terá a extensão de um quilômetro.

 

Art. 2º Será vedada qualquer espécie de construção, exceto as obras necessárias para facilitar o fluxo de pedestres no local.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, em comum acordo com a União, a expedir normas complementares de utilização e de preservação ambiental da área a ser utilizada.

 

Art. 4º Para execução da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias próprias oriundas do Tesouro Municipal, ficando autorizado o Poder Executivo a estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/04/2004.