O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.727, de 24 de março de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 1276, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.

 

LEI Nº 3.727, DE 24 DE MARÇO DE 2004

 

Altera a denominação do logradouro público que menciona no Bairro do Leblon.

 

Autor: Vereador Eliomar Coelho.

 

Art. 1º O Poder Executivo substituirá o nome do logradouro público atualmente denominado Rua Humberto de Campos, no trecho entre as Avenidas Afrânio de Melo Franco e Borges de Medeiros, para Rua Padre Bruno Trombeta (1927/2003), no Bairro do Leblon, circunscrição da VI Região Administrativa.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 24 de março de 2004.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/03/2004.