LEI Nº 3.716, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a construir espaço sócio-cultural e desportivo no imóvel da antiga Fábrica Mundial, localizado no Bairro de Honório Gurgel e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar complexo sócio-cultural e desportivo na área que abriga as desativadas instalações da Fábrica Mundial.

 

Parágrafo Único. A área a que se refere o caput deste artigo, está localizada na Rua Ururaí, próximo ao número 500 e delimitada pelas Ruas Agenor Porto e Areolino de Abreu, no Bairro de Honório Gurgel.

 

Art. 2º VETADO

 

I - VETADO

 

a) VETADO

b) VETADO

c) VETADO

d) VETADO

e) VETADO

f) VETADO

 

II - VETADO

 

a) VETADO

b) VETADO

c) VETADO

d) VETADO

e) VETADO

f) VETADO

 

Art. 3º VETADO

 

I - VETADO

 

a) VETADO

b) VETADO

c) VETADO

d) VETADO

e) VETADO

f) VETADO

g) VETADO

 

II - VETADO

 

a) VETADO

b) VETADO

c) VETADO

d) VETADO

e) VETADO

 

Art. 4º A implantação do Centro Cultural Mundial e da Vila Olímpica de Honório Gurgel deverá preservar os bens que devam ser tombados e que compõem o conjunto arquitetônico da Fábrica Mundial, como determina a legislação em vigor.

 

Art. 5º VETADO

 

Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias, com entidades civis e órgãos públicos para o atingimento do que propõe esta Lei.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei deverão estar consignadas em dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares ou especiais.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/2003