Autora: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar complexo sócio-cultural e desportivo na área que abriga as desativadas instalações da Fábrica Mundial.
Parágrafo Único. A área a que se refere o caput deste artigo, está localizada na Rua Ururaí, próximo ao número 500 e delimitada pelas Ruas Agenor Porto e Areolino de Abreu, no Bairro de Honório Gurgel.
Art. 2º VETADO
I - VETADO
a) VETADO
b) VETADO
c) VETADO
d) VETADO
e) VETADO
f) VETADO
II - VETADO
a) VETADO
b) VETADO
c) VETADO
d) VETADO
e) VETADO
f) VETADO
Art. 3º VETADO
I - VETADO
a) VETADO
b) VETADO
c) VETADO
d) VETADO
e) VETADO
f) VETADO
g) VETADO
II - VETADO
a) VETADO
b) VETADO
c) VETADO
d) VETADO
e) VETADO
Art. 4º A implantação do Centro Cultural Mundial e da Vila Olímpica de Honório Gurgel deverá preservar os bens que devam ser tombados e que compõem o conjunto arquitetônico da Fábrica Mundial, como determina a legislação em vigor.
Art. 5º VETADO
Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias, com entidades civis e órgãos públicos para o atingimento do que propõe esta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei deverão estar consignadas em dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 23/12/2003