revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.713, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

 

INSTITUI A SEMANA DA PENHA NA FORMA QUE MENCIONA.

 

Autor: Vereador Rubens Andrade

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída na forma desta Lei a "Semana da Penha".

 

Parágrafo Único. A Semana da Penha integrará o Calendário Oficial de eventos de interesse turístico e histórico da Cidade, devendo ser comemorada no mês de julho de cada ano, na semana que abranja o dia 22, ocasião do aniversário do Bairro.

 

Art. 2º VETADO

 

Parágrafo Único. VETADO

 

Art. 3º VETADO

 

I - VETADO

 

II - VETADO

 

III - VETADO

 

IV - VETADO

 

V - VETADO

 

Art. 4º VETADO

 

Art. 5º VETADO

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/12/2003