LEI Nº 3.703, DE 12 DE dezembro DE 2003

 

Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, a área cujo limite é descrito no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º A área de que trata o art. 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

 

IV - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/2003

 

ANEXO ÚNICO

ANDRÉ ROCHA (XVI R.A. - TAQUARA)

 

O limite da Comunidade tem início pelo MARCO P01, com COORDENADAS em NORTE de 7.463.113,64 metros e LESTE 666.548,32; daí, seguindo por uma distância de 6,51 metros até o MARCO P02 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.109,67 metros e LESTE 666.553,49; daí, seguindo por uma distância de 45,85 metros até o MARCO P03 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.066,66 metros e LESTE 666.596,39; daí, seguindo por uma distância de 53,68 metros até o MARCO P04 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.015,55 metros e LESTE 666.585,79; daí, seguindo por uma distância de 11,07 metros até o MARCO P05 com COORDENADAS em NORTE de 7.463.006,86 metros e LESTE 666.592,65; daí, seguindo por uma distância de 12,86 metros até o MARCO P06 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.994,06 metros e LESTE 666.594,01; daí, seguindo por uma distância de 16,52 metros até o MARCO P07 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.979,22 metros e LESTE 666.601,11; daí, seguindo por uma distância de 13,57 metros até o MARCO P08 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.985,29 metros e LESTE 666.612,86; daí, seguindo por uma distância de 6,67 metros até o MARCO P09 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.979,58 metros e LESTE 666.615,58; daí, seguindo por uma distância de 13,09 metros até o MARCO P10 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.974,30 metros e LESTE 666.603,47; daí, seguindo por uma distância de 20,28 metros até o MARCO P11 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.956,01 metros e LESTE 666.612,23; daí, seguindo por uma distância de 22,74 metros até o MARCO P12 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.945,95 metros e LESTE 666.615,48; daí, seguindo por uma distância de 15,35 metros até o MARCO P13 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.942,07 metros e LESTE 666.600,63; daí, seguindo por uma distância de 51,36 metros até o MARCO P14 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.933,18 metros e LESTE 666.550,04; daí, seguindo por uma distância de 96,78 metros até o MARCO P15 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.914,52 metros e LESTE 666.455,07; daí, seguindo por uma distância de 27,17 metros até o MARCO P16 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.097,97 metros e LESTE 666.433,52; daí, seguindo por uma distância de 42,53 metros até o MARCO P17 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.869,25 metros e LESTE 666.402,15; daí, seguindo por uma distância de 92,95 metros até o MARCO P18 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.796,80 metros e LESTE 666.343,91; daí, seguindo por uma distância de 30,54 metros até o MARCO P19 com COORDENADAS em NORTE de 7.462.815,38 metros e LESTE 666.319,67; daí, seguindo por uma distância de 375,81 metros até o MARCO P01, fechando o limite da Comunidade.