LEI Nº 3.702, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Altera o art. 3º da Lei nº 3.185, de 15 de março de 2001, que cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 3.185, de 15 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar serão designados pelo Prefeito.

 

Parágrafo Único. O Presidente e o Vice-Presidente do CAE serão eleitos dentre os seus membros titulares. (NR)"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/2003