REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 370, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1982

 

Considera de utilidade pública a Sociedade Educacional Diofrildo Trotta.

 

Autor: Vereador Carlos de Carvalho

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 370, de 9 de novembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 796, de 1981, de autoria do Senhor Vereador Carlos de Carvalho.

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Educacional Diofrildo Trotta, com sede e foro nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1982.

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/1982.