REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011
LEI Nº 370, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1982
Considera de utilidade pública a Sociedade Educacional Diofrildo Trotta.
Autor: Vereador Carlos de Carvalho
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos
termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 370, de
9 de novembro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 796, de 1981, de autoria do
Senhor Vereador Carlos de Carvalho.
Art. 1º Fica considerada de
Utilidade Pública a Sociedade Educacional Diofrildo
Trotta, com sede e foro nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1982.
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/1982.