Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria Especial de Projetos Especiais-SEPE, criada pela Lei nº 2.537, de 3 de março de 1997, passa a denominar-se Secretaria Especial de Publicidade, Propaganda e Pesquisa-SEPROP.
Art. 2º A SEPROP tem por finalidade:
I - planejar e integrar ações de publicidade e propaganda com os órgãos e os agentes do Sistema Municipal de Comunicação Institucional;
II - publicar em jornais de grande circulação e em jornais alternativos e/ou regionais (de bairros) editais e notas de interesse da Administração Direta, Indireta e Fundacional, no âmbito da Administração Municipal;
III - criar peças publicitárias, campanhas e logomarcas;
IV - prestar apoio aos órgãos da municipalidade na produção e divulgação de eventos;
V - coordenar o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal, que deverá funcionar como canal de recepção de idéias, críticas, reclamações e sugestões dos munícipes;
VI - coordenar as decisões de quaisquer órgãos da Prefeitura referentes a pesquisas de opinião e avaliação da administração municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, ao regulamentar a presente Lei, disporá quanto às competências, permitindo, ainda, o remanejamento de cargos e/ou funções, vedado o aumento de despesa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/2003