LEI Nº 3.690,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003
CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À FEDERAÇÃO DAS
CONGREGAÇÕES MARIANAS DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o
título de utilidade pública municipal à Federação das Congregações Marianas do
Rio de Janeiro, com sede à Rua São José, 90, sala 2106, Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/11/2003