REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 3.690, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

 

CONCEDE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À FEDERAÇÃO DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS DO RIO DE JANEIRO.

 

Autor: Vereador Paulo Cerri

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o título de utilidade pública municipal à Federação das Congregações Marianas do Rio de Janeiro, com sede à Rua São José, 90, sala 2106, Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/11/2003