Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:
I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;
II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;
IV - uso predominantemente residencial.
Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
27/11/2003
O limite da Comunidade tem início na Rua Leopoldo, cota 50 junto à escadaria de acesso, no ponto 01 (norte - 7463155.4230 e leste - 679097.0645), segue por 79.47 m no sentido SE com angulação de 130º até chegar no ponto 02 (norte - 7463104.7241 e leste - 679158.2681) daí, segue por 12.87 m no sentido NE com angulação de 74º até chegar no ponto 03 (norte - 7463108.3407 e leste - 679170.6161) daí, segue por 15.84 m no sentido NE com angulação de 40º até chegar no ponto 04 (norte - 7463120.3934 e leste - 679180.8919) daí, segue por 11.63 m no sentido L com angulação de 86º até chegar no ponto 05 (norte - 7463121.1148 e leste - 679192.5034) daí, segue por 66.95 m no sentido NE com angulação de 28º até chegar no ponto 06 (norte 7463180.0933 e leste - 679224.1814) daí, segue por 27.14 m no sentido SE com angulação de 126º até chegar no ponto 07 (norte - 7463164.0854 e leste 679246.1034) daí, segue por 40.59 m no sentido NE com angulação de 28º até chegar no ponto 08 (norte - 7463199.7920 e leste - 679265.4031) daí, segue por 17.51 m no sentido SE com angulação de 125º até chegar no ponto 09 (norte - 7463189.6413 e leste - 679279.6654) daí, segue por 5.61 m no sentido NE com angulação de 30º até chegar no ponto 10 (norte - 7463194.4948 e leste - 679282.4834) daí, segue por 15.26 m no sentido SE com angulação de 120º até chegar no ponto 11 (norte - 7463186.7595 e leste - 679295.6356) daí, segue por 57.85 m no sentido L com angulação de 89º até chegar no ponto 12 (norte - 7463187.4926 e leste - 679353.4814) daí, segue por 21.09 m no sentido S com angulação de 171º até chegar no ponto 13 (norte - 7463166.6826 e leste - 679356.9090) daí, segue por 39.09 m no sentido SE com angulação de 137º até chegar no ponto 14 (norte - 7463137.8921 e leste - 679383.3504) daí, segue por 40.02 m no sentido L com angulação de 100º até chegar no ponto 15 (norte - 7463130.7158 e leste - 679422.7223) daí segue por 50 m no sentido NE com angulação de 65º até chegar no ponto 16 (norte - 7463151.4910 e leste - 679468.2019) daí, segue por 56.11 m no sentido NE com angulação de 28º até chegar no ponto 17 (norte - 7463201.2300 e leste - 679494.1671) daí, segue por 46.42 m no sentido L com angulação de 80º até chegar no ponto 18 (norte - 7463209.1760 e leste - 679539.9039) daí, segue por 23.36 m no sentido N com angulação de 356º até chegar no ponto 19 (norte - 7463232.4761 e leste - 679538.2336) daí, segue por 43.53 m no sentido O com angulação de 267º até chegar no ponto 20 (norte - 7463230.5688 e leste - 679494.7442) daí, segue por 31.46 m no sentido N com angulação de 6º até chegar no ponto 21 (norte - 7463261.8815 e leste - 679497.7709) daí, segue por 30.90 m no sentido L com angulação de 80º até chegar no ponto 22 (norte - 7463267.3890 e leste - 679528.1804) daí, segue por 21.67 m no sentido NE com angulação de 26º até chegar no ponto 23 (norte - 7463286.7925 e leste 679537.8214) daí, segue por 15.77 m no sentido SE com angulação de 117º até chegar no ponto 24 (norte - 7463279.7497 e leste 679551.9341) daí, segue por 7.28 m no sentido NE com angulação de 33º até chegar no ponto 25 (norte - 7463285.8410 e leste - 679555.9207) daí, segue por 6.81 m no sentido SE com angulação de 116º até chegar no ponto 26 (norte 7463282.9035 e leste - 679562.0602) daí, segue por 12.16 m no sentido SO com angulação de 200º até chegar no ponto 27 (norte - 7463271.4126 e leste 679560.9361) daí, segue por 3.90 m no sentido SE com angulação de 115º até chegar no ponto 28 (norte - 7463268.6479 e leste - 679560.9361) daí, segue por 47.05 m no sentido NE com angulação de 79º até chegar no ponto 29 (norte - 7463277.2620 e leste 679607.1939) daí, segue por 67.21 m no sentido NE com angulação de 72º até chegar no ponto 30 (norte - 7463297.9544 e leste - 679671.1420) daí, segue por 18.87 m no sentido SE com angulação de 140º até chegar no ponto 31 (norte - 7463283.5826 e leste - 679683.3689) daí, segue por 18.66 m no sentido SO com angulação de 233º até chegar no ponto 32 (norte - 7463272.4813 e leste - 679668.3711) daí, segue por 12.26 m no sentido SO com angulação de 225º até chegar no ponto 33 (norte 7463263.7409 e leste - 679659.7681) daí, segue por 17.09 m no sentido SO com angulação de 218º até chegar no ponto 34 (norte 7463250.1899 e leste - 679649.3499) daí, segue por 69.55 m no sentido SO com angulação de 229º até chegar no ponto 35 (norte - 7463204.9047 e leste - 679596.5600) daí, segue por 90.53 m no sentido O com angulação de 262º até chegar no ponto 36 (norte - 7463192.8564 e leste - 679506.8309) daí, segue por 24.84 m no sentido SO com angulação de 213º até chegar no ponto 37 (norte - 7463171.9443e leste - 679493.4165) daí, segue por 22.70 m no sentido SO com angulação de 195º até chegar no ponto 38 (norte - 7463150.0252 e leste - 679487.5306) daí, segue por 11.19 m no sentido SO com angulação de 207º até chegar no ponto 39 (norte - 7463140.0868 e leste - 679482.3813) daí, segue por 24.46 m no sentido SO com angulação de 241º até chegar no ponto 40 (norte - 7463128.4024 e leste - 679460.8932) daí, segue por 125.11 m no sentido SE com angulação de 152º até chegar no ponto 41 (norte - 7463017.9403 e leste - 679519.6393) daí, segue por 8.94 m no sentido SO com angulação de 251º até chegar no ponto 42 (norte - 7463015.0272 e leste - 679511.1856) daí, segue por 122.47 m no sentido NO com angulação de 332º até chegar no ponto 43 (norte - 7463123.2621 e leste - 679453.8837) daí, segue por 5.09 m no sentido SO com angulação de 223º até chegar no ponto 44 (norte - 7463119.5426 e leste - 679405.4056) daí, segue por 37.88 m no sentido SO com angulação de 198º até chegar no ponto 45 (norte - 7463083.4861 e leste - 679438.8064) daí, segue por 6.06 m no sentido SO com angulação de 207º até chegar no ponto 46 (norte - 7463078.0643 e leste - 679436.0892) daí, segue por 6.06 m no sentido SO com angulação de 227º até chegar no ponto 47 (norte - 7463073.9567 e leste - 679431.6275) daí, segue por 8.54 m no sentido SO com angulação de 237º até chegar no ponto 48 (norte - 7463069.2945 e leste - 679424.4693) daí, segue por 12.42 m no sentido NO com angulação de 329º até chegar no ponto 49 (norte - 7463079.9524 e leste - 679418.0863) daí, segue por 61.18 m no sentido SO com angulação de 237º até chegar no ponto 50 (norte - 7463046.8992 e leste - 679368.6000) daí, segue por 22.76 m no sentido SO com angulação de 246º até chegar no ponto 51 (norte - 7463037.7930 e leste - 679345.7442) daí, segue por 5.72 m no sentido NO com angulação de 332º até chegar no ponto 52 (norte - 7463042.8680 e leste - 679343.1014) daí, segue por 12.97 m no sentido O com angulação de 260º até chegar no ponto 53 (norte - 7463040.5619 e leste - 679330.3359) daí, segue por 5.18 m no sentido NO com angulação de 349º até chegar no ponto 54 (norte - 7463045.6482 e leste - 679329.3506) daí, segue por 25.80 m no sentido O com angulação de 268º até chegar no ponto 55 (norte - 7463044.6696 e leste - 679303.5686) daí, segue por 15.59 m no sentido N com angulação de 350º até chegar no ponto 56 (norte - 7463060.0291 e leste - 679300.9268) daí, segue por 46.02 m no sentido SO com angulação de 257º até chegar no ponto 57 (norte - 7463049.6635 e leste - 679256.0888) daí, segue por 51.98 m no sentido SO com angulação de 232º até chegar no ponto 58 (norte - 746018.0192 e leste - 679214.8492) daí, segue por 28.39 m no sentido SO com angulação de 199º até chegar no ponto 59 (norte - 7462991.1405 e leste - 679205.7111) daí segue por 15.61 m no sentido SO com angulação de 253º até chegar no ponto 60 (norte - 7462986.5618 e leste - 679190.7849) daí segue por 33.14 m no sentido NO com angulação 297º até chegar no ponto 61 (norte - 7463001.4021 e leste - 679161.1522) daí segue por 69.44 no sentido NE com angulação de 31º até chegar no ponto 62 (norte - 7463060.6115 e leste - 679197.4277) daí, segue por 8.27 m no sentido O com angulação de 277º até chegar no ponto 63 (norte - 7463061.6265 e leste - 679189.2209) daí, segue por 33.78 m no sentido SO com angulação de 247º até chegar no ponto 64 (norte - 7463048.3682 e leste - 679158.1542) daí, segue por 21.54 m no sentido NO com angulação de 340º até chegar no ponto 65 (norte - 7463068.6076 e leste - 679150.7952) daí, segue por 12.69 m no sentido NE com angulação de 72º até chegar no ponto 66 (norte - 7463072.4698 e leste - 679162.8850) daí, segue por 27.47 m no sentido N com angulação de 355º até chegar no ponto 67 (norte - 7463099.8323 e leste - 679160.4930) daí, segue por 13.45 m no sentido O com angulação de 280º até chegar no ponto 68 (norte - 7463102.1375 e leste - 679147.2452) daí, segue por 6.25 m no eixo N até chegar no ponto 69 (norte - 7463108.3825 e leste - 679147.3967) daí, segue por 68.68 m no sentido NO com angulação de 310º até chegar no ponto 70 (norte - 7463152.8883 e leste - 679095.0938) daí, segue por 3.21 m no sentido NE com angulação de 38º, fechando o limite da Comunidade.
O limite da Comunidade tem início na Rua França Júnior, cota 68,22 m junto ao Beco 27, no ponto 01 (norte - 7463117.1607 e leste - 679636.0185), segue por 20.54 m no sentido SE com angulação de 159º até chegar no ponto 02 (norte - 7463098.0202 e leste - 679643.4679) daí, segue por 20.49 m no sentido NO com angulação de 339º até chegar no ponto 03 (norte - 7463087.3310 e leste - 679625.9865) daí, segue por 20.58 m no sentido O com angulação de 278º até chegar no ponto 04 (norte - 7463090.0642 e leste - 679605.5842) daí, segue por 37.10 m no sentido NO com angulação de 283º até chegar no ponto 05 (norte - 7463098.4341 e leste - 679569.4426) daí, segue por 78.34 m no sentido O com angulação de 272º até chegar no ponto 06 (norte - 7463101.5146 e leste - 679491.1647) daí, segue por 16.54 m no eixo N até chegar no ponto 07 (norte - 7463118.0581 e leste - 679490.9663) daí, segue por 27.21 m no eixo L até chegar no ponto 08 (norte - 7463118.0570 e leste - 679518.1799) daí, segue por 59.16 m no sentido L com angulação de 95º até chegar no ponto 09 (norte - 7463113.2348 e leste - 679577.1404) daí, segue por 41.04 m no sentido L com angulação de 93º até chegar no ponto 10 (norte - 7463111.2025 e leste - 679618.1295) daí, segue por 18.86 m no sentido NE com angulação de 72º, fechando o limite da Comunidade.